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CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL
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Édi Feresin, Advogado
Édi Feresin
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Comentários

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Édi Feresin, Advogado
Édi Feresin
Comentário · ano passado
Já mudou em 2021 pela alteração do art 282 do CTB. Prazo para imposição de penalidade 180 dias ou 360 dias.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) gn

§ 7º O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade. gn
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